ARGENTINA - INTERRUPÇÃO DE FRETE MODALIDADE COLLECT

Enviado por Patricia_Ferreira em sex, 19/05/2023 - 10:15

Prezado Cliente,

Devido às recentes medidas do Banco Central da Argentina em relação às remessas de moeda estrangeira, informamos que, os bookings de exportação para Argentina realizados a partir de 24 de maio de 2023, deverão ter seus fretes pagos no Brasil. O pagamento de taxas locais permanecerão inalterados.

Em caso de dúvidas nossa equipe está à disposição para atendê-los.

ATUALIZAÇÃO TRIMESTRAL DO ÍNDICE DE COMBUSTÍVEL

Enviado por Patricia_Ferreira em qua, 10/05/2023 - 15:03

Como é de conhecimento, realizamos a atualização do índice de combustível trimestralmente, tendo como base a taxa de câmbio dólares/reais e os índices de preço do combustível em dólares.

A Mercosul Line segue o regulamento IMO 2020 e utiliza o combustível VLSFO (Very Low Sulphur Fuel Oil), com referência aos índices entre 3 de outubro e 13 de novembro de 2019.

ATUALIZAÇÃO DO ÍNDICE DE COMBUSTÍVEL

Enviado por Patricia_Ferreira em qui, 04/05/2023 - 10:42

Como é de conhecimento, realizamos a atualização do índice de combustível trimestralmente, tendo como base a taxa de câmbio dólares/reais e os índices de preço do combustível em dólares.

A Mercosul Line segue o regulamento IMO 2020 e utiliza o combustível VLSFO (Very Low Sulphur Fuel Oil), com referência aos índices entre 3 de outubro e 13 de novembro de 2019.

BAF 2022

Enviado por Patricia_Ferreira em qui, 04/05/2023 - 10:38

COMUNICAÇÃO AO CLIENTE

Prezado Cliente,

Abaixo, informações detalhadas sobre o novo cálculo de BAF (Bunker Adjustment Factor) para 2022.

Bunker é um dos mais importantes custos para uma companhia marítima.

ATUALIZAÇÃO DO ÍNDICE DE COMBUSTÍVEL

Enviado por Patricia_Ferreira em qui, 04/05/2023 - 10:34

COMUNICAÇÃO AO CLIENTE

Como é de conhecimento, a atualização do índice de combustível é realizada trimestralmente; porém, de acordo com o último comunicado enviado, o novo mecanismo de cálculo de BAF (Bunker Adjustment Factor) possui um gatilho para variação antecipada (mensal) em caso de variação superior a 10% ou USD 50/ton no preço do combustível.