MUDANÇAS NO DOCUMENTO DE EVIDÊNCIA PARA COMPROVAÇÃO DE CUSTO DE ESTADIA DE VEÍCULO
Prezado Cliente,
Com o objetivo de aprimorar a confiabilidade e aprimorar continuamente nossos processos, informamos que, a partir de 01 de abril de 2024, passaremos a considerar o RELATÓRIO OPERACIONAL como a evidência necessária para a comprovação de custos adicionais de estadia de veículos. Esse documento é gerado pelo sistema de rastreamento dos veículos e contém informações referentes à viagem rodoviária realizada.