PROCEDIMENTO PARA REDESTINAÇÃO DE CARGAS DE CABOTAGEM

Enviado por Patricia_Ferreira em qua, 03/06/2026 - 09:33

Prezados clientes,

Para garantir a conformidade fiscal e operacional na entrega das cargas, reforçamos que todo pedido de entrega em endereço diferente daquele indicado na Nota Fiscal deve observar a legislação estadual aplicável e seguir o fluxo abaixo:

Etapa 1 – Adequação da Nota Fiscal (escolher uma das opções):

1.  Emissão de Carta de Correção Eletrônica (CC-e)

o  Incluir, nos dados adicionais da Nota Fiscal, o novo endereço de entrega (razão social, endereço completo, CNPJ e IE);

o  Em conformidade com a legislação estadual do local de entrega.

OU

1.  Informação na própria Nota Fiscal

o  Inserir o endereço e os dados completos do recebedor (razão social, endereço, CNPJ e IE) nas observações da Nota Fiscal;

o  Também em conformidade com a legislação estadual.

Etapa 2 – Comunicação obrigatória à Mercosul Line:

3.  Envio ao atendimento Mercosul Line

o  Enviar o pedido de alteração do local de entrega, anexando as CC-es das NFs (quando houver) e/ou informando que o novo endereço consta nas observações da NF;

o  Para os e-mails: atendimento@mercosul-line.com.br

documentacao@mercosul-line.com.br

Importante: a solicitação de redestinação deve ser enviada à Mercosul Line com, no mínimo, 24 horas de antecedência da data agendada para a entrega, preferencialmente com a maior antecedência possível, para melhor programação operacional.

Solicitações de redestinação que constem apenas como observação no agendamento, sem a devida adequação da Nota Fiscal (CC-e ou observação) e sem o envio por e-mail, conforme descrito acima, não poderão ser atendidas.

Agradecemos a compreensão e a parceria.

Atenciosamente,
MERCOSUL LINE
www.mercosul-line.com.br
comercial@mercosul-line.com.br

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