Prezados clientes,
Para garantir a conformidade fiscal e operacional na entrega das cargas, reforçamos que todo pedido de entrega em endereço diferente daquele indicado na Nota Fiscal deve observar a legislação estadual aplicável e seguir o fluxo abaixo:
Etapa 1 – Adequação da Nota Fiscal (escolher uma das opções):
1. Emissão de Carta de Correção Eletrônica (CC-e)
o Incluir, nos dados adicionais da Nota Fiscal, o novo endereço de entrega (razão social, endereço completo, CNPJ e IE);
o Em conformidade com a legislação estadual do local de entrega.
OU
1. Informação na própria Nota Fiscal
o Inserir o endereço e os dados completos do recebedor (razão social, endereço, CNPJ e IE) nas observações da Nota Fiscal;
o Também em conformidade com a legislação estadual.
Etapa 2 – Comunicação obrigatória à Mercosul Line:
3. Envio ao atendimento Mercosul Line
o Enviar o pedido de alteração do local de entrega, anexando as CC-es das NFs (quando houver) e/ou informando que o novo endereço consta nas observações da NF;
o Para os e-mails: atendimento@mercosul-line.com.br
documentacao@mercosul-line.com.br
Importante: a solicitação de redestinação deve ser enviada à Mercosul Line com, no mínimo, 24 horas de antecedência da data agendada para a entrega, preferencialmente com a maior antecedência possível, para melhor programação operacional.
Solicitações de redestinação que constem apenas como observação no agendamento, sem a devida adequação da Nota Fiscal (CC-e ou observação) e sem o envio por e-mail, conforme descrito acima, não poderão ser atendidas.
Agradecemos a compreensão e a parceria.
Atenciosamente,
MERCOSUL LINE
www.mercosul-line.com.br
comercial@mercosul-line.com.br