Orientações sobre Furto de Contêineres e Contagem de Sobrestadia

Enviado por Patricia_Ferreira em qui, 08/01/2026 - 09:07

Prezado Cliente,

Com o objetivo de aprimorar nossos fluxos operacionais e garantir um tratamento mais ágil e eficiente dos eventos, levando em consideração os últimos acontecimentos, gostaríamos de alinhar com você os procedimentos relacionados a situações de furto, perda de contêineres e o impacto desses eventos na contagem de sobreestadia (demurrage).

Abaixo, apresentamos nossas orientações de forma clara e prática, para apoiá-lo na condução desses casos.

1. Entendimento sobre furto e contagem de sobreestadia

O furto, de acordo com o entendimento majoritário dos tribunais brasileiros, não é considerado caso fortuito nem força maior.

Trata-se de evento previsível e inerente ao risco da atividade, não se enquadrando nas hipóteses de exclusão de responsabilidade.

Por essa razão, o furto não interrompe automaticamente a contagem de sobreestadia (demurrage) dos contêineres, uma vez que não é classificado como evento imprevisível ou inevitável.

2. Recomendações aos clientes em caso de furto ou perda de contêiner

Para que possamos analisar cada situação da forma mais justa e transparente possível, recomendamos que, em caso de furto ou perda de contêiner, sejam adotadas as seguintes medidas:

Empenho máximo na tentativa de recuperação do contêiner, por meio de:

  Registro de boletim de ocorrência (B.O.) e envio do documento ao armador;

  Propositura de ações judiciais cabíveis para responsabilização de terceiros e recuperação do equipamento;

  Atividades de busca e investigação realizadas diretamente pelo cliente responsável pelo contêiner no momento da perda.

Para fins de avaliação de eventual interrupção ou revisão da contagem de sobreestadia, poderão ser considerados:

  Elementos concretos que demonstrem a tentativa efetiva de recuperação do contêiner;

  Documentos, registros, protocolos e demais evidências que comprovem que o cliente adotou medidas diligentes e tempestivas diante do evento.

Cada caso será analisado individualmente, com base nas informações e comprovações apresentadas.

3. Procedimentos em caso de roubo (com violência ou grave ameaça)

Quando houver roubo de contêiner – ou seja, subtração mediante violência ou grave ameaça – orientamos que o cliente:

  Registre o Boletim de Ocorrência (B.O.) imediatamente após o fato;

  Envie o B.O. e demais documentos disponíveis à nossa equipe, para que possamos:

  Realizar a análise interna do caso;

  Adotar os procedimentos necessários, em linha com nossas políticas e com a legislação aplicável.

Permanecemos à disposição para apoiá-lo e esclarecer quaisquer dúvidas adicionais sobre esse tema ou sobre casos específicos.

Conte conosco.

Atenciosamente,
Customer Service Team
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