Prezado Cliente,
Com o objetivo de aprimorar nossos fluxos operacionais e garantir um tratamento mais ágil e eficiente dos eventos, levando em consideração os últimos acontecimentos, gostaríamos de alinhar com você os procedimentos relacionados a situações de furto, perda de contêineres e o impacto desses eventos na contagem de sobreestadia (demurrage).
Abaixo, apresentamos nossas orientações de forma clara e prática, para apoiá-lo na condução desses casos.
1. Entendimento sobre furto e contagem de sobreestadia
O furto, de acordo com o entendimento majoritário dos tribunais brasileiros, não é considerado caso fortuito nem força maior.
Trata-se de evento previsível e inerente ao risco da atividade, não se enquadrando nas hipóteses de exclusão de responsabilidade.
Por essa razão, o furto não interrompe automaticamente a contagem de sobreestadia (demurrage) dos contêineres, uma vez que não é classificado como evento imprevisível ou inevitável.
2. Recomendações aos clientes em caso de furto ou perda de contêiner
Para que possamos analisar cada situação da forma mais justa e transparente possível, recomendamos que, em caso de furto ou perda de contêiner, sejam adotadas as seguintes medidas:
Empenho máximo na tentativa de recuperação do contêiner, por meio de:
• Registro de boletim de ocorrência (B.O.) e envio do documento ao armador;
• Propositura de ações judiciais cabíveis para responsabilização de terceiros e recuperação do equipamento;
• Atividades de busca e investigação realizadas diretamente pelo cliente responsável pelo contêiner no momento da perda.
Para fins de avaliação de eventual interrupção ou revisão da contagem de sobreestadia, poderão ser considerados:
• Elementos concretos que demonstrem a tentativa efetiva de recuperação do contêiner;
• Documentos, registros, protocolos e demais evidências que comprovem que o cliente adotou medidas diligentes e tempestivas diante do evento.
Cada caso será analisado individualmente, com base nas informações e comprovações apresentadas.
3. Procedimentos em caso de roubo (com violência ou grave ameaça)
Quando houver roubo de contêiner – ou seja, subtração mediante violência ou grave ameaça – orientamos que o cliente:
• Registre o Boletim de Ocorrência (B.O.) imediatamente após o fato;
• Envie o B.O. e demais documentos disponíveis à nossa equipe, para que possamos:
• Realizar a análise interna do caso;
• Adotar os procedimentos necessários, em linha com nossas políticas e com a legislação aplicável.
Permanecemos à disposição para apoiá-lo e esclarecer quaisquer dúvidas adicionais sobre esse tema ou sobre casos específicos.
Conte conosco.
Atenciosamente,
Customer Service Team
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